A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO também designada pela sigla “ANOSCAR”, constituída em 12 de dezembro de 2000, é uma associação civil, autônoma, apartidária de interesse social, de direito privado, com fins não lucrativos ou econômicos, de caráter beneficente, com finalidade de prestação de serviço na área de assistência social, com prazo indeterminado de duração, constituída e mantida por seus Fundadores e Associados, regida pelos dispostos neste Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis. A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO CARMO tem por objetivo precípuo a promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, gratuita de assistência social beneficente, concedendo-lhes proteção social básica ou especial de acordo com a política nacional de assistência social, e de:
I. Promover a integração social da população em situação de risco e vulnerabilidade social: crianças, adolescentes e idosos criando, mantendo e desenvolvendo atividades de assistência social em parceria com Órgãos Públicos;
II. Criar espaços de convivência, acolhimento e fortalecimento de vínculos, orientação e promoção da cidadania para crianças e adolescentes em contra turno escolar;
III. Criar espaços de convivência, acolhimento e fortalecimento de vínculos, orientação e promoção da cidadania para idosos que vivem em situação de isolamento social e para as suas famílias que necessitem de orientação e apoio social;
IV. Promover e proteger a integridade física, social e mental de crianças, adolescentes e idosos, visando seu desenvolvimento, bem estar e qualidade de vida;
V.Criar cursos profissionalizantes, a fim de formar profissionalmente pessoas com interesse em garantir o desenvolvimento e manutenção social de crianças, adolescentes e idosos, com vista à inserção profissional e a divulgação e disseminação da garantia de direitos deste público;
VI. Incentivar atividades profissionais para idosos;
VII. Promover e desenvolver a integração da comunidade, através das realizações de eventos;
VIII. Manter um dispensário de medicamentos, para distribuir gratuitamente e atender a comunidade;
IX. Manter uma Capela para suporte religioso aos diretores, associados, voluntários e a comunidade;
X. Promover atividades artísticas e culturais e de inserção social pra crianças, adolescentes, idosos, suas famílias e a comunidade;
XI. Promover debates, conferências, cursos, palestras e vivências sobre problemas que afetam a sociedade brasileira e que se relacionam com os objetivos desta e da comunidade;
XII. Desenvolver e executar projetos, programas ou planos de ações assistenciais beneficentes gratuitos relacionados a crianças, adolescentes, idosos, seus familiares e a comunidade;
XIII. Promover atividades e elaborar projetos e produtos culturais relacionados aos seus objetivos sociais, tais como: bazares beneficentes, festas temáticas, eventos culturais, feiras de artesanatos, cursos, seminários, palestras, publicações, peças teatrais, cinema, vídeos, exposições, jornais, boletins, teses, cartilhas, livros e revistas científicas, entre outros;
XIV Celebrar termo de colaboração, de fomento, convênios e contratos junto com Órgãos Públicos e Privados;
XV. Constituir e participar de outras pessoas jurídicas, órgãos, comissões, consórcios, redes, projetos de cooperação técnica e institucional e quaisquer outras formas associativas, tanto públicas quanto privadas, nacionais ou estrangeiras, com finalidades não contrárias a este Estatuto;
XVI. Assessorar outras organizações sem fins lucrativos, projetos sociais, empresas e órgãos do setor público que atuem em áreas afins, por meio da doação de recursos físicos, humanos e financeiros, ou prestação de serviços intermediários de apoio;
XVII. Realizar quaisquer outras atividades ou praticar quaisquer outros atos necessários ao cumprimento de seus objetivos sociais;
XVIII. Contratar prestações de serviços que sejam do interesse das empresas associadas; XIX. Prestar serviços compatíveis com suas finalidades, com o fim de arrecadar fundos para manutenção da associação;
XX. Manter intercâmbio e cooperação com outras entidades congêneres;
XXI. Administrar os fundos arrecadados aplicando-os no sentido de alcançar os objetivos da associação.
Com destaque os parágrafos apresentados no ESTATUTO SOCIAL:
Parágrafo Primeiro: O atendimento é realizado forma contínua, permanente e planejado, através da oferta de serviços, programas ou projetos sócio-assistenciais, dentro dos parâmetros da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Estatuto do Idoso - EI e demais normativos legais, tendo como público alvo as pessoas em estado de vulnerabilidade e risco social assim definidas pela Política nacional de Assistência Social – PNAS.
Parágrafo Segundo: Com a finalidade de cumprir com os seus objetivos, a entidade organizar- se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias;
Parágrafo Terceiro: Entende-se por unidades de prestação de serviços os diversos núcleos, formados a partir da implantação e o desenvolvimento dos projetos de atendimentos, referidos no artigo 4o, e que executem os objetivos institucionais:
Parágrafo Quarto: No desenvolvimento de suas atividades, a ASSOCIAÇÃO observará os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e da Eficiência, e não fará qualquer discriminação de origem, raça, cor, sexo, gênero, idade,nacionalidade, credo político ou religioso, e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos e permanentes;
Parágrafo Quinto: A ASSOCIAÇÃO não distribuirá entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplicará integralmente na consecução da respectiva finalidade social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.